
23 de fevereiro de 2024
TRF anula citação por ausência de tradução
Na comunicação jurídica, é crucial que o réu compreenda claramente as acusações contra ele para poder se defender plenamente.
Decisão recente da 10ª Turma do TRF-1 reforça essa ideia, concedendo Habeas Corpus a um indígena da etnia Enawene-Nawe, em Rondônia, porque a citação pessoal feita por aplicativo de mensagens não foi acompanhada por um intérprete para traduzir as acusações.
A Defensoria Pública da União entrou com o HC, argumentando que a citação violava o devido processo legal com a não tradução ao idioma e o fato do réu não possuir acesso aos meios tecnológicos para acompanhar o processo.
O relator do caso, desembargador federal Marcus Vinicius Reis Bastos, concordou, afirmando que a citação remota deve ser excepcional e justificada, garantindo que o réu compreenda claramente as acusações. Ele destacou que o réu tem o direito de participar e assistir aos procedimentos judiciais, caso contrário, o processo poderia ser anulado completamente.
Essa decisão destaca a importância da tradução e comunicação clara na comunicação jurídica, garantindo que todos tenham acesso igual ao processo legal.







